08/09/2010
Rio Grande do Sul: Optometrista não pode prescrever óculos
A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou ao profissional Luís Alberto Mallmann que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de definir que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames.
A Ótica Cidade Taquariense (de Taquari - Rio Grande do Sul) na qual trabalha o técnico também ficou impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta. Os autores da ação foram o Conselho Brasileiro de Oftalmologia do Rio Grande do Sul e a sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência.
Para o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator: "não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra - na qual o réu se diplomou - não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato". Considerou ainda o julgado do TJ gaúcho que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças (CID) o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos. (Processo número 70036170538)
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